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O Centro de Estudos e Formação Parlamentar (CEFP) é uma unidade funcional da Assembleia da República que funciona como “Centro de Recursos”, com a missão de desenvolver estudos e programas de mentoria e de capacitação de deputados em matérias relevantes da actividade parlamentar; formação profissionalizante dos funcionários parlamentares, bem como a formação de grupos externos interessados nas matérias relativas ao funcionamento da Assembleia da República, entre outras.
O Centro de Estudos e Formação Parlamentar é um legado da cooperação havida entre a Assembleia da República e a Fundação Westminster Foundation for Democracy (WFD), no período 2011/2013, em que foi implementado o projecto “Oficinas Legislativas”, uma iniciativa focalizada no apoio técnico às Comissões de Trabalho, com incidência para a elaboração de leis e pareceres.
Prover capacitações e formações para os deputados, funcionários e agentes parlamentares e instituições afins, bem como realizar pesquisas de interesse parlamentar.
Ser um Centro de excelência nacional e regional na provisão de capacitações, formações e pesquisas de interesse parlamentar para o fortalecimento da capacidade institucional.
Liderança visionária, compromisso inabalável, excelência, inovação contínua.
Coordenadora
O CEFP na execução das suas actividades depara-se com constrangimentos de vária ordem, designadamente:
O facto de o CEFP não fazer parte da Orgânica do SGAR e consequentemente a não existência de um Regulamento, implica, por exemplo, na falta de disciplina na realização de actividades formativas e de pesquisa, ocorrendo, por vezes a organização e realização de acções de capacitação por outras unidades orgânicas não vocacionadas, levando o CEFP como convidado para legitimar algumas acções formativas, implica também choques administrativos que podem contrariar os procedimentos de compliance, quando se trata de Orçamento do Estado;
Com instalações próprias fora do ambiente do trabalho poder-se-ia reduzir os gastos com o aluguer de salas de formação, assim como permitiria maior concentração e abstração dos formandos na absorção dos conteúdos das formações, para além dos gastos com acomodação;
Por vezes programa-se actividades formativas que não ocorrem por falta de cabimento orçamental. A título de exemplo, no primeiro semestre de 2021 havia-se programado seis actividades formativas para os funcionários e apenas foi possível realizar duas. Este cenário verificou-se, igualmente, com as actividades programadas de outros anos;
A insuficiência do pessoal sobrecarrega sobremaneira os poucos quadros que existem, que vezes são solicitados a terem que apoiar outras unidades orgânicas na execução de outras tarefas;
Por entender que o Regulamento só pode ser elaborado quando a unidade tiver uma existência legal;
O CEFP na execução das suas actividades depara-se com os constrangimentos de vária ordem, designadamente: